- 1 -As candidaturas são apresentadas no âmbito de AAC, sendo submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado em local a definir nos respetivos avisos.
- 2 -Considera-se a data de submissão eletrónica como a data de apresentação da candidatura.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024