- 1 -Os AAC, objeto de publicitação no sítio da Internet recuperarportugal.gov.pt, devem cumprir as regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e demais legislação complementar, bem como nas orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR.
- 2 -Dos AAC de concurso constam, quando aplicável, os elementos seguintes:
- a)Os objetivos e investimentos visados;
- b)A área geográfica de aplicação;
- c)O âmbito setorial;
- d)As condições de elegibilidade dos beneficiários finais e das operações de investimento;
- e)As condições de atribuição do apoio financeiro, nomeadamente as despesas elegíveis e não elegíveis, as taxas de apoio, os montantes máximos de apoio com referência às despesas elegíveis e os montantes mínimos e máximos de investimento elegível;
- f)Os critérios de seleção das candidaturas, especificando a metodologia de seleção e avaliação, designadamente do apuramento do mérito, entre outros;
- g)A identificação das entidades que intervêm no processo de decisão de atribuição do apoio;
- h)O prazo para apresentação de candidaturas e a calendarização do processo de análise e decisão, incluindo a data-limite para a comunicação da decisão;
- i)A contratualização da concessão do apoio;
- j)A metodologia de pagamento do apoio financeiro;
- k)A dotação orçamental associada ao concurso;
- l)Os pontos de contacto onde podem ser obtidas informações e esclarecidas dúvidas por parte dos beneficiários finais;
- m)Obrigações dos beneficiários finais;
- n)Descrição quanto às disposições legais aplicáveis aos beneficiários finais em matéria de contratação pública, auxílios de Estado e igualdade de oportunidades e género.
- 3 -Os AAC podem definir condições específicas em função dos objetivos, investimentos e ou do âmbito setorial ou geográfico visados.
Artigo 15.º — Aviso de abertura de concurso
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024