- 1 -O sistema de incentivos previsto no presente diploma é constituído pelas medidas seguintes:
- a)UDE - Upgrade Digital Empresarial;
- b)EI - Empresarial Innovate;
- c)AAB - Accelerate Azores Brand.
- 2 -A medida UDE - Upgrade Digital Empresarial, referida na alínea a) do número anterior, consiste na adaptação e integração de tecnologias digitais que reforcem a competitividade das empresas, melhorem a sua produtividade, potenciem a inovação e reduzam os custos dos processos de negócios.
- 3 -A medida EI - Empresarial Innovate, referida na alínea b) do n.º 1, consiste no recurso a serviços de consultadoria especializada para a implementação de metodologias de aceleração de processos de negócio e de cibersegurança.
- 4 -A medida AAB - Accelerate Azores Brand, referida na alínea c) do n.º 1, consiste na organização, por entidades privadas ou públicas, de eventos temáticos que proporcionem sinergias das empresas açorianas com soluções tecnológicas, ferramentas, metodologias e boas práticas existentes no mercado regional, nacional ou internacional, com o objetivo de acelerar processos de negócio do tecido empresarial regional.
Artigo 5.º — Medidas de investimento
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024