Os beneficiários finais devem preencher os requisitos seguintes:
- a)Estar legalmente constituídos há pelo menos seis meses, tendo por referência a data de submissão da candidatura, exceto quando estejam em causa empresas instaladas nas entidades beneficiárias finais previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Possuir Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), quando aplicável;
- c)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- d)Poder legalmente desenvolver as atividades na Região Autónoma dos Açores, em função da tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável, incluindo a europeia;
- e)Possuir, ou em alternativa assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros, assim como os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- f)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
- g)Dispor, quando aplicável, de contabilidade organizada;
- h)Possuir sede e ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores;
- i)Não ser uma empresa em dificuldade, nos termos da definição constante do n.º 18 do artigo 2.º do RGIC;
- j)Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
- k)Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
- l)Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- m)Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.