São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional, bem como definir, conduzir e executar a política regional nos domínios dos assuntos parlamentares.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da Presidência do Governo Regional definir e controlar a execução da condução geral da política regional, e definir e estudar a política regional no domínio dos assuntos parlamentares.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 3.º
[...]
A Presidência do Governo Regional prossegue as suas atribuições através da Secretaria-Geral da Presidência.
Artigo 5.º
Organização interna da Secretaria-Geral da Presidência
- 1 -A organização interna da Secretaria-Geral da Presidência que compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo Regional que funcionam na sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -[...]