São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro:
- a)O capítulo III com a epígrafe «Dos serviços da administração direta», passa a designar-se «Secretária-Geral da Presidência»;
- b)São eliminadas as secções I e II do capítulo III, com as epígrafes «Secretária-Geral da Presidência» e «Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa».