- 1 -O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril.
- 2 -Pelo presente diploma são aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025