- 1 -A Divisão da Informação e Documentação do Governo Regional, doravante designada por DID-GR, é a unidade orgânica da Secretaria-Geral que, sob a superintendência e orientação do secretário-geral, desenvolve a sua atividade no âmbito do acompanhamento e execução da política integrada de gestão da informação, em colaboração com todos os departamentos do Governo Regional.
- 2 -À DID-GR compete:
- a)Acompanhar e executar a política integrada de gestão da informação, em colaboração com todos os departamentos do Governo Regional;
- b)Planear, promover, executar e avaliar as políticas integradas para os arquivos do Governo Regional, nomeadamente, através da organização, modernização, inovação e desmaterialização dos seus processos administrativos, em estreita colaboração com os demais departamentos do Governo Regional com competências em matéria de modernização e reforma da Administração Pública e da transição digital;
- c)Definir a política de modelo de governança em matéria de gestão da informação, comum a toda a administração regional;
- d)Superintender técnica e normativamente os sistemas de informação e documentação do Governo Regional;
- e)Colaborar na harmonização funcional dos sistemas de gestão da informação e documentação com os departamentos do Governo Regional com competências em matéria de modernização e reforma da Administração Pública e da transição digital;
- f)Propor, promover e acompanhar o modelo de governança em matéria de gestão da informação e documentação comum a toda a Administração Regional;
- g)Participar nos estudos desenvolvidos pelo Governo Regional na área dos sistemas de informação, em articulação com os serviços promotores;
- h)Desenvolver atividades de promoção e divulgação do património histórico e documental da PGR, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura;
- i)Apoiar os serviços do Governo Regional na organização, inovação e implementação de sistemas de gestão de informação e documentação;
- j)Propor e implementar normas transversais relativas à gestão e desmaterialização dos processos da PGR;
- k)Acompanhar a aplicação e funcionamento dos sistemas de informação e documentação do Governo Regional;
- l)Efetuar e acompanhar o desenvolvimento de requisitos de novas aplicações ou alterações, colaborando na gestão e acompanhamento de projetos a implementar na área de tecnologias da informação e comunicação;
- m)Emitir parecer sobre a remessa de informação e documentação dos serviços públicos para os arquivos regionais;
- n)Emitir parecer e apoiar tecnicamente os departamentos do Governo Regional na elaboração das propostas de diplomas relativos aos prazos de conservação dos documentos administrativos e ao destino final da informação e documentação, bem como a sua integração nos respetivos serviços centralizados;
- o)Promover e realizar transferências de suporte de informação, com o objetivo de salvaguarda da informação de valor histórico;
- p)Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos aos arquivos regionais, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de formação;
- q)Assegurar a gestão e a organização do arquivo corrente e do definitivo da PGR;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DID-GR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O chefe de divisão da DID-GR coordena, por inerência do cargo, a Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, a que se refere o artigo 5.º do presente diploma.
- 5 -A DID-GR integra:
- a)O Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação;
- b)A Secção de Expediente;
- c)O Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional.
Artigo 11.º — Divisão da Informação e Documentação do Governo Regional
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025
Referências (1)
- Artigo 5.º