- 1 -Ao Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação, doravante designado por SBAD, compete:
- a)Garantir a preservação e a conservação do património arquivístico da PGR;
- b)Gerir e organizar o arquivo corrente e o definitivo da PGR;
- c)Elaborar, atualizar e aplicar a tabela de avaliação, seleção e eliminação de documentos da PGR;
- d)Assegurar a introdução e disponibilização online do acervo histórico arquivístico da PGR;
- e)Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre a alteração de suporte, nomeadamente a microfilmagem e a digitalização;
- f)Criar e atualizar instrumentos de gestão integrada dos arquivos;
- g)Dar resposta aos pedidos de consulta de informação relacionados com a documentação histórica da PGR;
- h)Prestar apoio e orientação técnica a todos os serviços da PGR, com vista a uniformizar procedimentos ao nível da gestão documental;
- i)Ministrar formação e prestar apoio técnico, no âmbito das suas competências, a todos serviços que integram a PGR;
- j)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos na PGR;
- k)Assegurar a gestão e a atualização de conteúdos na Intranet da Secretaria-Geral da Presidência;
- l)Assegurar a normalização e gestão dos formulários da PGR, para uso interno e externo;
- m)Gerir as aplicações informáticas do sistema de gestão de correspondência (SGC) e outras necessárias à atividade da PGR;
- n)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da PGR;
- o)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca da PGR;
- p)Manter o catálogo bibliográfico da PGR atualizado e disponível online;
- q)Promover a conceção, execução e a edição de publicações no âmbito da atuação da PGR;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SBAD é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º