- 1 -À Secção de Expediente, doravante designada por SE, compete:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, expedição e encaminhamento de documentos e correspondência;
- b)Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à respetiva organização e arquivo;
- c)Assegurar o apoio técnico aos serviços que integram a PGR, no âmbito do sistema de gestão eletrónica de documentos da PGR;
- d)Assegurar a reprodução de documentos e a emissão de certidões dos documentos existentes no arquivo da PGR;
- e)Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores, pelos serviços integrados na PGR;
- f)Aplicar técnicas de simplificação dos circuitos administrativos;
- g)Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos que lhe sejam confiados;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SE é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 13.º — Secção de Expediente
Vigente desde: 24/01/2025
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