- 1 -Ao Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional, doravante designado por CCID-GR compete:
- a)Colaborar com os departamentos do Governo Regional com competências em matéria de modernização e reforma da Administração Pública e da transição digital, no âmbito das respetivas competências, promovendo a harmonização funcional dos sistemas de gestão da informação e documentação;
- b)Analisar, promover e acompanhar a execução da política arquivística regional, no âmbito das atividades do Governo Regional;
- c)Fiscalizar a boa execução dos sistemas de informação e documentação do Governo Regional;
- d)Fomentar e apoiar a implementação de sistemas de gestão da informação e documentação, promovendo a criação e aplicação de normas transversais relativas à gestão e desmaterialização processual;
- e)Elaborar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização, desmaterialização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos, em colaboração com os serviços do departamento do Governo Regional com competências em matéria de transição digital;
- f)Emitir parecer sobre a remessa de informação e documentação dos serviços públicos para os arquivos regionais;
- g)Emitir parecer e apoiar tecnicamente os departamentos do Governo Regional na elaboração de propostas de diplomas relativos aos prazos de conservação dos documentos administrativos e destino final da informação e documentação, bem como a sua integração nos respetivos serviços centralizados;
- h)Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos aos arquivos regionais, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de formação;
- i)Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre a alteração de suporte, nomeadamente a microfilmagem e a digitalização;
- j)Recolher e difundir a informação sobre centros de consulta, fontes documentais e bibliografia na área da gestão da informação;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O CCID-GR é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 14.º — Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º