- 1 -A Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros, doravante designada por DRHF, é a unidade orgânica da Secretaria-Geral que, sob a superintendência e orientação do secretário-geral, e em cooperação com os restantes serviços que integram a PGR, assegura o apoio, execução e coordenação nos domínios dos recursos humanos, da contratação pública e da contabilidade de gestão, financeira e orçamental.
- 2 -À DRHF compete:
- a)Assegurar o apoio, execução e coordenação na área dos recursos humanos, em cooperação com os demais serviços que integram a PGR;
- b)Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e previsional dos trabalhadores da PGR;
- c)Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma gestão eficaz dos recursos humanos da PGR;
- d)Desenvolver e executar os procedimentos necessários à organização e instrução dos processos referentes ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, avaliação e formação dos recursos humanos da PGR;
- e)Compilar e analisar informação financeira e outra para efetuar a previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- f)Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e investimento da PGR, atendendo às regras orçamentais estipuladas, estimando receitas e despesas, considerando atividades correntes e outras e, simultaneamente, alinhando objetivos estratégicos e operacionais;
- g)Assegurar a execução orçamental, considerando o planeamento e as previsões, de acordo com os princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- h)Executar a contabilidade orçamental, financeira e analítica, de acordo com as regras orçamentais e os princípios contabilísticos;
- i)Acompanhar e controlar a execução mensal da receita e da despesa da PGR, nas suas diferentes fases, verificando o cumprimento dos procedimentos contabilísticos e normas legais para garantir o rigor nas contas associadas ao plano orçamental definido;
- j)Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental, necessários ao planeamento, controlo financeiro e de suporte à decisão, no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- k)Assegurar a fiabilidade e qualidade da informação financeira e a prestação de informação e indicadores;
- l)Compilar informação e elaborar mapas de controlo orçamental, para análise orçamental, permitindo o exercício da previsão de execução, a identificação de desvios e a implementação de medidas corretivas, e os devidos reportes;
- m)Proceder a alterações orçamentais, por forma a ajustar o orçamento à execução orçamental, garantindo o cumprimento procedimental e normativo em todas as suas fases;
- n)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas da PGR;
- o)Proceder e ou apoiar as ações inerentes à abertura do orçamento e ao encerramento anual de contas, aplicando as normas contabilísticas, assim como as normas e procedimentos legais;
- p)Elaborar a conta de gerência, compilando e analisando a informação financeira necessária para o efeito, garantindo o cumprimento de normas, procedimentos e prazos;
- q)Recolher e tratar a informação sobre a atividade desenvolvida e os meios financeiros afetos à prossecução da atividade da PGR, prestando informações que permitam o seu controlo;
- r)Intervir em processos de auditoria financeira;
- s)Desenvolver e executar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços, bem como coordenar a respetiva gestão e execução material e financeira;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DRHF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DRHF integra:
- a)A Secção de Recursos Humanos;
- b)A Secção de Contabilidade.
Artigo 15.º — Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025