- 1 -À Secção de Contabilidade, doravante designada por SC, compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade e efetuar os registos contabilísticos nas aplicações informáticas da Administração Pública;
- c)Fornecer informação contabilística necessária à elaboração de relatórios ou de auditorias;
- d)Compilar informação e elaborar mapas para demonstrações e relatos financeiros, bem como outros documentos de prestação de contas, em conformidade com as exigências legais;
- e)Verificar os documentos de despesa e manter organizados os respetivos processos;
- f)Efetuar a constituição e liquidação dos Fundos de Maneio;
- g)Proceder ao enquadramento e cabimento orçamental das despesas a suportar por conta do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos;
- h)Assegurar e controlar a execução orçamental da PGR, bem como propor as necessárias alterações orçamentais;
- i)Monitorizar os consumos de bens e serviços adquiridos e acompanhar a execução dos contratos da PGR, construindo indicadores de gestão;
- j)Garantir que os orçamentos de fornecimentos de bens e serviços são efetuados por itens de compra, utilizando preços de referência adequados e desenvolvendo processos de negociação com vista à redução de custos;
- k)Supervisionar a execução orçamental das compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva;
- l)Verificar a situação contributiva e tributária de todos os fornecedores;
- m)Efetuar o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos e respetivos descontos, bem como proceder ao cumprimento de obrigações declarativas de natureza tributária e contributiva;
- n)Proceder às diligências necessárias, decorrentes de decisões de autoridades judiciais ou administrativas incidentes sobre as remunerações;
- o)Instruir e gerir os procedimentos relativos a deslocações em serviço e propor o respetivo processamento, uma vez verificados os respetivos pressupostos legais;
- p)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos existentes na PGR, organizando e atualizando o respetivo inventário;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SC é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 17.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025