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Artigo 24.º — Competências do Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional

Vigente desde: 24/01/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2025

Referências (4)

  • N.º 2 do Artigo 229.º
  • Artigo 117.º
  • Artigo 118.º
  • Artigo 7.º