A Secretaria-Geral da Presidência, doravante designada por Secretaria-Geral, é o serviço da PGR que tem por missão assegurar o apoio técnico, logístico, administrativo, de informação e gestão documental, bem como as funções de organização e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo, da comunicação e das relações públicas da PGR e de todos os serviços que nela se integram, e de relação geral com os cidadãos.
Artigo 7.º — Missão
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025
Referenciado por (7)
- Artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A
- Artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A
- Artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A
- Artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A
- Artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A