À Secretaria-Geral compete:
- a)Contribuir para a realização de exercícios de estratégia e prospetiva e para a produção de informação de suporte à decisão do Presidente do Governo;
- b)Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo que lhe for solicitado pelo Presidente do Governo, bem como pelos membros do Governo Regional que, eventual ou permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo, nos termos da lei;
- c)Organizar, instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à decisão do Presidente do Governo;
- d)Prestar apoio técnico, administrativo e logístico às comissões interdepartamentais e aos grupos de trabalho nomeados no âmbito da PGR;
- e)Prestar apoio técnico, administrativo e logístico a todos os órgãos e serviços integrados na PGR que sejam desprovidos de serviços próprios dessa natureza;
- f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a simplificação, a modernização administrativa e a política de qualidade, relativamente aos organismos e serviços integrados na PGR;
- g)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da PGR, bem como de todos os serviços que nela se integrem;
- h)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando a sua implementação nos serviços e organismos integrados na PGR;
- i)Desenvolver e assegurar todas as ações e expedientes atinentes ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, avaliação e formação dos recursos humanos da PGR;
- j)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo;
- k)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas que sejam da competência da PGR;
- l)Acompanhar e controlar a execução dos orçamentos da PGR;
- m)Garantir a satisfação das necessidades dos serviços e organismos da PGR, desenvolvendo e assegurando a execução dos procedimentos adjudicatários necessários à aquisição ou locação de bens e serviços;
- n)Promover a execução e o acompanhamento da política integrada de gestão da informação, documentação e arquivos do Governo Regional, em coordenação com todos os departamentos;
- o)Desenvolver boas práticas de gestão, arquivo e conservação dos documentos nos serviços e organismos da PGR, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;
- p)Promover o desenvolvimento de processos de descrição documental e de avaliação dos fundos arquivísticos dos diversos serviços do Governo Regional, coordenando ações referentes à organização e preservação do património e do arquivo histórico, bem como à informatização da informação;
- q)Garantir o planeamento e o apoio protocolar aos eventos promovidos e de interesse para o Governo Regional;
- r)Assegurar e coordenar as atividades do âmbito das relações públicas da PGR e dos gabinetes dos membros do Governo Regional;
- s)Assegurar a administração, conservação, manutenção e segurança dos imóveis afetos à PGR, nomeadamente dos Palácios de Sant’Ana e da Conceição, em Ponta Delgada, e do Palácio dos Capitães-Generais, em Angra do Heroísmo, em colaboração com os serviços competentes do Governo Regional em matéria de património, cultura e obras públicas;
- t)Garantir a manutenção de um inventário do acervo patrimonial, artístico e histórico dos palácios afetos à PGR, em colaboração com os departamentos do Governo Regional competentes em matéria de património e cultura;
- u)Assegurar a gestão das instalações, dos equipamentos e do parque de viaturas automóveis dos serviços afetos à PGR;
- v)Assegurar as relações gerais da PGR com os cidadãos, cumprindo com os princípios da colaboração com os particulares, da participação, da administração aberta, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesse dos cidadãos, nos termos da lei;
- w)Recolher e tratar a documentação relacionada com a atividade da PGR e promover a respetiva difusão;
- x)Promover, definir, coordenar e assegurar a elaboração de um plano para a execução de medidas e ações em matéria de preservação da segurança de pessoas e bens nos Palácios da PGR, bem como as condições de acesso público, funcional e as regras inerentes à visitação dos mesmos;
- y)Harmonizar a formulação e a execução de políticas públicas da responsabilidade do Governo Regional, no âmbito da prevenção da corrupção e da transparência;
- z)Promover, no exercício de funções de coordenação no âmbito da prevenção da corrupção e da transparência, a utilização racional, conjugada e eficiente de recursos na administração regional autónoma;
- aa)Emitir pareceres sobre as matérias que, no exercício de funções de coordenação no âmbito da prevenção da corrupção e da transparência, lhe sejam submetidas pelos membros do Governo Regional;
- bb)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.