- 1 -A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Para além das competências próprias definidas na legislação em vigor, compete ao secretário-geral coordenar e superintender todos os serviços da Secretaria-Geral, submetendo a despacho do Presidente do Governo os assuntos da sua competência.
- 3 -Compete, ainda, ao secretário-geral prosseguir todas as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo, ou subdelegadas pelo chefe do respetivo gabinete.
Artigo 9.º — Secretário-geral
Vigente desde: 24/01/2025
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