São atribuições do Gabinete de Aquisição de Imóveis:
- a)Proceder aos estudos convenientes à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas, nomeadamente por expropriação como forma privilegiada, assim como estudos de aquisição para outros fins;
- b)Promover as negociações necessárias à regularização das aquisições e, bem assim, indemnizações, pagamentos, permutas ou outras formas de compensação a prestar a terceiros, por prejuízos ou danos consequentes de obras públicas ou outros, procedendo aos trâmites dos respectivos acordos e defendendo nos tribunais os interesses do Governo da Região sobre a matéria em causa;
- c)Proceder a todas as tramitações e trabalhos burocráticos, técnicos e forenses que caibam no âmbito das suas atribuições e ainda aos que, dentro da mesma linha de acção, lhe sejam superiormente cometidos.