- 1 -O Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais é equiparado a direcção de serviços e compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)Divisão de Fiscalização.
- 2 -São atribuições da Divisão de Estudos e Planeamento:
- a)Promover a elaboração de estudos e projectos solicitados pelas autarquias locais e instituições particulares de interesse público, bem como as demais peças processuais necessárias à abertura de concursos e adjudicações;
- b)Dar parecer sobre as propostas dos concursos, quanto a preços e demais condições, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas.
- 3 -São atribuições da Divisão de Fiscalização:
- a)Elaborar normas e pareceres técnicos relativamente às obras da competência do Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais, nomeadamente edificações de equipamento social, arruamentos, estradas e caminhos municipais e outras obras de instituições particulares de interesse público;
- b)Prestar assistência técnica e fiscalizar as obras em curso, com o objectivo de permitir uma perfeita execução dos trabalhos, fazendo cumprir os respectivos projectos e cadernos de encargos;
- c)Elaborar mensalmente autos de medição de trabalhos em execução para efeitos de processamento pelas respectivas entidades promotoras das importâncias devidas aos adjudicatários.
Artigo 9.º
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985