São atribuições do director de Serviços de Pessoal:
- a)Formular, propor e interpretar as políticas de pessoal da SRES;
- b)Recolher todos os dados e elaborar toda a informação indispensável a um adequado planeamento e programação das actividades nos domínios da organização do trabalho, protecção e higiene, formação e orientação profissional, e nas demais esferas que superiormente lhe forem indicadas;
- c)Fornecer apoio, orientações e conselhos técnicos da sua especialidade aos demais quadros dirigentes da SRES;
- d)Prestar serviços especializados e de carácter administrativo com incidência em gestão de pessoal a todos os órgãos da SRES;
- e)Conceber e pôr em execução, depois de devidamente autorizados, os suportes e métodos de cálculo dos indicadores de gestão dos recursos humanos da SRES;
- f)Fazer estudos e proceder aos inquéritos necessários à aferição do clima de relações humanas e do ambiente motivacional existente ao longo de toda a estrutura da SRES e propor as medidas correctivas ou aliciadoras que entenda poderem concorrer para uma cada vez maior motivação no trabalho;
- g)Manter um sistema permanente de revisão e avaliação de actividades, programas e técnicas e estudar e propor sistemas que permitam aos quadros da SRES auto-avaliarem-se e autocontrolarem-se no seu trabalho;
- h)Colaborar na gestão do pessoal administrativo, técnico, operário e auxiliar dos diversos órgãos da SRES, superintender e coordenar as actividades do pessoal da Direcção de Serviços de Pessoal e manter a conveniente disciplina entre os seus subordinados.