- 1 -São atribuições do Laboratório Regional de Engenharia Civil:
- a)Realizar investigações, estudos e ensaios de apoio à actividade da SRES ou solicitados por outras entidades públicas ou particulares que exerçam actividade na Região;
- b)Propor a realização por outras entidades de investigações, estudos e ensaios com interesse para os programas de acção dos serviços da SRES;
- c)Manter intercâmbio com outros organismos científicos e técnicos afins;
- d)Prestar colaboração ao ensino, nomeadamente ao da preparação de técnicos;
- e)Promover, em especial por meio de cursos conferências, congressos e outras reuniões, exposições, documentários cinematográficos e publicações, a difusão dos conhecimentos e resultados obtidos em trabalhos e actividades próprias ou alheias;
- f)Assegurar o contacto estreito com as empresas de construção civil, propondo medidas de apoio, de fomento da produção regional de materiais e equipamentos para a construção e de aumento da sua produtividade, nomeadamente através da racionalização, normalização e modulação de elementos;
- g)Assegurar a instalação e funcionamento da biblioteca técnica da Região.
- 2 -As actividades do Laboratório Regional de Engenharia Civil decorrerão segundo um programa anual a aprovar pelo Secretário Regional, devendo o mesmo ser objecto de revisões trimestrais.
Artigo 18.º
Vigente desde: 26/02/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1985