- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é o órgão que assegurará todos os estudos e planeamento dos órgãos e serviços dependentes da Direcção Regional de Obras Públicas.
- 2 -São atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento:
- a)Proceder à inventariação e definição das necessidades existentes em matéria de estradas, parque de materiais, equipamento mecânico e edifícios;
- b)Assegurar o estudo e planeamento sectorial, o controle dos programas da SRES e as suas ligações com o planeamento global, intersectorial e regional;
- c)Assistir ao Secretário Regional, ao director regional e aos directores de serviços em matéria relacionada com o planeamento e controle dos respectivos sectores;
- d)Elaborar diagnósticos que fundamentem os respectivos planos de desenvolvimento e colaborar com outros departamentos da SRES na realização dos estudos da mesma natureza e necessários ao desempenho das suas atribuições;
- e)Colaborar com outros órgãos de planeamento na elaboração dos planos regionais de desenvolvimento e os necessários ajustamentos com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
- f)Promover a elaboração dos projectos de obras do sector, assim como dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessárias à abertura de concursos e adjudicações, em estreita colaboração com os respectivos serviços do sector;
- g)Promover a elaboração de estudos e os necessários projectos das obras de manutenção do sector, assim como estimativas de custos, de modo a permitir uma perfeita actuação;
- h)Dar parecer sobre as propostas aos concursos, quanto a preços e demais condições, através de estudos técnico-económicos, de modo a permitir uma análise comparativa dos mesmos;
- i)Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;
- j)Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e os necessários ajustamentos, com base nos programas dos serviços da SRES;
- k)Assegurar o conhecimento do desenvolvimento físico e financeiro dos programas de investimentos;
- l)Elaborar relatórios de análise de evolução dos programas;
- m)Promover a elaboração de indicadores de estudo, no âmbito das actividades da SRES neste sector;
- n)Colaborar, quando solicitado pelo Gabinete de Aquisição de Imóveis ou outros, em avaliações de imóveis;
- o)Promover o estudo dos sectores de estradas e edifícios, através de registo, comportamento e estatísticas relativos às unidades de produção que normalmente operam na Região;
- p)Proceder à contagem de trânsito e à elaboração das respectivas estatísticas e mapas comparativos da evolução, assim como elaborar gráficos e relatórios sobre o assunto.
- 3 -Para os efeitos da alínea o) do número anterior, consideram-se pertencentes aos sectores de estradas e edifícios:
- a)As empresas de construção civil que se dediquem a estradas, obras de arte, edifícios e outros relacionados com os sectores;
- b)Projectistas e consultores cuja actividade principal se exerça no sector referido na alínea a);
- c)As empresas que explorem, produzam, transformem ou comercializem produtos ou elementos utilizados no sector referido na alínea a).
Artigo 21.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 26/02/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1985