- 1 -São atribuições da Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico:
- a)Programar e coordenar a utilização de todos os equipamentos e viaturas ao serviço da SRES, à excepção dos equipamentos muito específicos em que só se justifique a sua utilização por determinado serviço;
- b)Programar e assegurar a manutenção de todos os equipamentos ao serviço da SRES, bem como da Presidência e das outras secretarias regionais, quando solicitado e devidamente autorizado;
- c)Assegurar a manutenção de todas as máquinas e viaturas que, através do Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias Locais e da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, estejam ao serviço das mesmas;
- d)Programar e proceder à montagem do equipamento em estaleiro ou obras, em coordenação com os diversos departamentos do Governo Regional;
- e)Programar e executar com eficiência todos os trabalhos nas oficinas mecânicas;
- f)Proceder ao custeio dos serviços de manutenção e de utilização de todo o equipamento da SRES, bem como das obras realizadas nas oficinas, a fim de o informar ao centro de custos de obras;
- g)Constituir e manter ordenadas as existências dos materiais e sobressalentes destinados quer à manutenção dos equipamentos quer às obras, incluindo os materiais produzidos nos estaleiros;
- h)Controlar, através de ficheiros de leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais referidos na alínea g), estabelecendo os limites que condicionem, as novas aquisições e fornecimentos às obras;
- i)Propor a aquisição de equipamentos e materiais destinados ao Governo Regional, elaborando os cadernos de encargos para os necessários concursos, e emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas;
- j)Efectuar todos os trabalhos de serralharia, carpintaria e pintura da SRES, sempre que as suas oficinas disponham de capacidade e ou haja conveniência na sua execução;
- k)Custear todos os materiais fornecidos a cada obra a fim de os informar ao centro de custos de obras.
- 2 -A fim de permitir uma melhor funcionalidade da Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico é à mesma concedida autonomia administrativa e financeira, com os limites do orçamento estabelecido para este sector no orçamento geral da SRES.
- 3 -Para a prossecução do determinado nos pontos anteriores, será estabelecida uma repartição administrativa, que, em tudo o que seja do seu âmbito, se regulará pelo estabelecido para a Direcção de Serviços de Finanças e Administração.
Artigo 28.º — Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico
Vigente desde: 26/02/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1985