- 1 -A Direcção de Serviços de Hidráulica compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Construção;
- b)Divisão de Fiscalização e Manutenção.
- 2 -Compete à Divisão de Construção elaborar ou colaborar na elaboração de projectos de obras necessárias nos leitos ou margens dos cursos de água, designadamente canalizações, muralhas de protecção às populações e correcções torrenciais, bem como as obras hidroagrícolas de grande vulto, nomeadamente túneis de captação e transporte, grandes obras de retenção e canais principais, e fiscalizar o decurso das mesmas quando realizadas por empreitada.
- 3 -São atribuições da Divisão de Fiscalização e Manutenção:
- a)Coordenar, dar parecer e aprovar todos os projectos de obras a levar a efeito no leito e margens dos cursos de água;
- b)Superintender na conservação, limpeza e fiscalização dos cursos de água e suas margens;
- c)Proceder à construção e reparação das obras necessárias no leito e margens dos cursos de água que por conveniência sejam atribuídas em regime de administração directa.
Artigo 35.º
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985