- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é o órgão que assegurará todos os estudos e planeamentos dos sectores dependentes da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é composto pelos seguintes sectores específicos:
- a)Estudos e planeamento;
- b)Projectos;
- c)Orçamentos e custos.
- 3 -São atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento:
- a)Proceder à inventariação da necessidades existentes em matéria de urbanização e habitação;
- b)Assegurar o estudo e planeamento sectorial, o controle dos programa da SRES e a sua ligações com o planeamento global, intersectorial e regional;
- c)Assistir ao Secretário Regional, ao director regional e aos directores de serviços em matéria relacionada com o planeamento e controle dos respectivos sectores;
- d)Elaborar diagnósticos que fundamentem os respectivos planos de desenvolvimento e colaborar com outros departamentos da SRES na realização de estudos da mesma natureza necessários ao desempenho das suas atribuições;
- e)Colaborar com outros órgãos de planeamento na elaboração de planos regionais de desenvolvimento e necessários ajustamentos, com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
- f)Promover a elaboração dos projectos de obras do sector, assim como dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessários à abertura de concursos e adjudicações, em estreita colaboração com os respectivos serviços do sector;
- g)Dar parecer sobre as propostas aos concursos quanto a preços e demais condições, através de estudo técnico-económico, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas;
- h)Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;
- i)Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e necessários ajustamentos, com base nos programas dos serviços da SRES;
- j)Assegurar o conhecimento de desenvolvimento físico e financeiro dos programas de investimentos;
- k)Elaborar relatórios de análise de evolução dos programas;
- l)Promover a elaboração de indicadores de estudo no âmbito das actividades da SRES neste sector;
- m)Promover o estudo do sector de urbanismo, ambiente e habitação, através de registo, comportamento e estatísticas relativas às unidades de produção, que normalmente operam na Região.
- 4 -Para os efeitos da alínea m) do número anterior, consideram-se pertencentes ao sector de urbanismo, ambiente e habitação:
- a)As empresas que se dediquem à construção de habitação e edifícios e à concretização de planos de urbanização;
- b)Projectistas e consultores cuja actividade principal se exerça no sector referido na alínea a);
- c)As empresas que explorem, produzam, transformem ou comercializem produtos ou elementos utilizados no sector referido na alínea a).
Artigo 41.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 26/02/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1985