- 1 -O Conselho Regional de Equipamento Social é presidido pelo Secretário Regional do Equipamento Social, que o convocará, e tem como vogais permanentes os directores regionais de Obras Públicas e de Habitação, Urbanismo e Ambiente, o director do Laboratório Regional de Engenharia Civil, os directores de serviços ou equiparados, podendo, também, tomar parte nas reuniões os técnicos que o Secretário Regional julgar convenientes.
- 2 -O Conselho Regional terá funções consultivas e de análise às diversas situações que se prendam com as atribuições da SRES em todos os seus aspectos.
Artigo 51.º
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985