Fica sujeita à tutela do Governo Regional da Madeira exercida através da SRES, a empresa pública Saneamento Básico da Madeira, E. P. (SABAM), conforme o Decreto Regional n.º 27/78/M.
Artigo 53.º
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985