- 1 -O provimento em lugares correspondentes a categorias de ingresso em carreiras profissionais terá carácter provisório durante 1 ano, findo o qual os funcionários serão nomeados definitivamente se tiverem revelado aptidão para o lugar, ou exonerados, em caso contrário.
- 2 -Se o funcionário a nomear tiver já provimento definitivo noutro lugar da função pública e exerça funções de idêntica natureza, poderá ser desde logo provido definitivamente.
- 3 -O Secretário Regional poderá autorizar que seja contratado, além do quadro, pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos órgãos e serviços da SRES.
Artigo 57.º
Vigente desde: 26/02/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1985