- 1 -O Gabinete do Secretário é constituído pelo chefe do Gabinete, que dirige o serviço e representa o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal, e ainda por um secretário particular.
- 2 -Podem ser destacados ou requisitados para prestar serviço junto do Gabinete do Secretário quaisquer elementos da SRES ou a ela estranhos.
- 3 -Para serviço do Secretário haverá ainda 1 motorista e 2 contínuos.
Artigo 6.º — Gabinete do Secretário
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985