- 1 -É da competência do chefe do Gabinete do Secretário:
- a)Coligir as informações respeitantes ao andamento, orientação e prestígio dos serviços da SRES;
- b)Transmitir aos vários serviços as ordens e instruções do Secretário Regional;
- c)Organizar e conservar o arquivo do Gabinete de modo a permitir informações rápidas, claras e exactas e, bem assim, dar expediente à correspondência;
- d)Visar as informações a fornecer aos órgãos de comunicação social sobre os serviços ou sobre a forma do cumprimento das leis e regulamentos, de acordo com as instruções do Secretário Regional, no âmbito da SRES;
- e)Regular o serviço de despachos, conferências, preparar os trabalhos e executar os demais serviços que lhe forem designados pelo Secretário Regional.
- 2 -Tanto o chefe do Gabinete como o secretário particular são da escolha e confiança do Secretário Regional.
Artigo 7.º
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985