São competências da Divisão de Promoção do Emprego:
- a)Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- b)Recolher, analisar e promover a apreciação das informações respeitantes à situação e perspectivas de evolução do mercado de emprego e às possibilidades de criação de novos postos de trabalho;
- c)Actuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
- d)Intervir em situações de risco iminente de desemprego, desenvolvendo as acções oportunas e necessárias;
- e)Analisar os pedidos de concessão de apoio técnico e ou financeiro e sugerir as formas de intervenção adequadas a cada situação, providenciando pela correcta aplicação dos apoios concedidos nas áreas que, por determinação superior, lhe sejam cometidas;
- f)Promover o lançamento de iniciativas locais de emprego;
- g)Quaisquer outras que superiormente lhe sejam cometidas.