Dá nova redacção aos artigos 15.º, 24.º, 25.º e 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho
Competências
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Divisão de Promoção do Emprego
São competências da Divisão de Promoção do Emprego:
Divisão de Estudos e Formação
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Competência do inspector-delegado
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Art. 2.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 22 de Janeiro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º
(ver documento original)