O CRI elaborará, no prazo de 30 dias a contar da tomada de posse dos seus membros, um projecto de regulamento interno, que, uma vez homologado pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, será publicado no Jornal Oficial da Região.
Artigo 11.º — Regulamento interno
Vigente desde: 15/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1994