- 1 -O IIPA assegurará todo o apoio técnico necessário ao funcionamento do CRI e a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública a cobertura das despesas de funcionamento.
- 2 -O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública fixará, por despacho, as condições da remuneração do presidente e restantes membros.
Artigo 12.º — Apoio técnico e cobertura das despesas
Vigente desde: 15/07/1994
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Em vigor desde 15/07/1994