- 1 -Ao quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, são introduzidas as alterações constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Ao mapa II anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, é feito o aditamento constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/02/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1996