- 1 -A estrutura orgânica da SRAS compreende:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)Os órgãos técnico-normativos;
- c)Os órgãos executivos, os quais actuam na dependência dos órgãos técnico-normativos.
- 2 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o conjunto de serviços da SRAS que integra todas as áreas funcionais cujas atribuições se confinem ao apoio directo ao Secretário Regional e as que, pela sua reduzida dimensão e natureza de atribuições, não justifiquem a criação de uma estrutura autónoma nem a sua integração em outros serviços ou organismos da SRAS.
- 3 -São órgãos técnico-normativos da SRAS:
- a)A Direcção Regional de Saúde;
- b)A Direcção Regional de Segurança Social.
- 4 -São órgãos executivos da SRAS:
- a)O Centro Regional de Saúde;
- b)O Centro Hospitalar do Funchal;
- c)O Centro Regional de Segurança Social;
- d)O Serviço Regional de Protecção Civil.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 25/03/1993
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