O Serviço Regional de Protecção Civil, abreviadamente designado por SRPCM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, ao qual compete preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra, ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos e privados e dos recursos naturais.
Artigo 9.º — Serviço Regional de Protecção Civil
Vigente desde: 25/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1993