Regulamenta a estrutura orgânica dos serviços do Instituto de Juventude da Madeira - IJM
Natureza e objecto
Estrutura dos serviços
O IJM compreende os seguintes serviços:
Direcção Administrativa e Financeira
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo
Ao Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo, abreviadamente designado por DJAA, dirigido por um director de serviços, compete, em especial:
Departamento de Informação
Ao Departamento de Informação, dirigido por um chefe de divisão, compete, nomeadamente:
Departamento de Programas e de Animação
Ao Departamento de Programas e de Animação, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
Departamento de Apoio ao Jovem
O Departamento de Apoio ao Jovem, dirigido por um chefe de divisão, visa, genericamente, atender, acompanhar e orientar, de forma personalizada, as questões ou problemas com que os jovens se confrontam na inserção na comunidade e, em especial:
Departamento de Coordenação dos Centros de Juventude
Os centros de juventude, constituindo unidades que prestam fundamentalmente serviços de alojamento, são coordenados por um director de serviços, competindo-lhe o seguinte:
Grupos de pessoal
Alteração de quadro
O quadro de pessoal referido no n.º 2 do artigo anterior pode ser alterado por portaria conjunta do secretário regional que tutela o IJM e dos membros do Governo que tutelam as áreas da Administração Pública e das finanças.
Transição de pessoal
Concursos e estágios pendentes
Transferências de património
O património da extinta Direcção Regional da Juventude é transferido para o IJM com dispensa de quaisquer formalidades.
Transferência de responsabilidade
As responsabilidades da extinta Direcção Regional da Juventude que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros serão assumidas pelo IJM.
Revogação
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/97/M, de 30 de Julho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2000/M, de 22 de Março.
Vigência
O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2001.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Abril de 2001.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 9 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)