- 1 -O Instituto de Juventude da Madeira, adiante designado por IJM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril, é tutelado pela Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
- 2 -O presente diploma visa regular a estrutura orgânica dos serviços do IJM e aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Artigo 1.º — Natureza e objecto
Vigente desde: 10/05/2001
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Em vigor desde 10/05/2001