- 1 -A DRS terá as suas despesas cobertas por dotação orçamental, inscrita em capítulo próprio do orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -No corrente ano de 1993, os encargos com o funcionamento da DRS serão suportados por verbas inscritas no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 10.º — Orçamento
Vigente desde: 25/03/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1993