- 1 -O Gabinete Técnico é um serviço com funções executivas e de assessoria ao director regional, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Emitir informações e pareceres;
- b)Conceber, coordenar e executar estudos e projectos relativos às atribuições da DRS;
- c)Dar resposta estruturada às responsabilidades de natureza técnico-normativa, de inspecção técnica e de planeamento e avaliação.
- 2 -O Gabinete adoptará a estrutura considerada mais adequada, designadamente sob a forma de núcleos e projectos.
- 3 -A coordenação de núcleos e projectos será confiada a profissionais com formação apropriada, que poderão ser equiparados, para efeitos de vencimento, a director de serviços e a chefe de divisão.
- 4 -Poderá ainda a chefia de projectos ser entregue a especialistas, professores e investigadores não vinculados à SRAS, se tal se verificar necessário, em condições a autorizar caso a caso pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 5.º — Gabinete Técnico
Vigente desde: 25/03/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1993