O Serviço de Apoio Administrativo tem por funções prestar apoio administrativo geral ao director regional e aos serviços da DRS, designadamente no que diz respeito ao expediente, arquivo e secretariado, e será coordenado por um chefe de secção.
Artigo 6.º — Serviço de Apoio Administrativo
Vigente desde: 25/03/1993
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Em vigor desde 25/03/1993