Ao presidente da CF compete:
- a)Convocar as reuniões da comissão;
- b)Coordenar e orientar os trabalhos das reuniões;
- c)Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
- d)Assegurar o expediente da comissão.
Ao presidente da CF compete:
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Em vigor desde 15/11/1988