Os titulares da CF estão vinculados ao dever de guardar sigilo sobre os factos da vida da empresa de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas.
Artigo 28.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 15/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1988