A FTM - E. P. orientará a sua actividade de acordo com as linhas do plano definidas pelo Governo Regional para a indústria tabaqueira, com respeito pelo presente Estatuto e pela demais legislação vigente para a mesma indústria.
Artigo 29.º — Submissão ao plano
Vigente desde: 15/11/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1988