- 1 -A FTM - E. P. manterá em arquivo os documentos da sua escrita principal e a correspondência pelo prazo de dez anos, podendo o CA, nos demais casos, ordenar a inutilização dos documentos, decorridos cinco anos.
- 2 -Por deliberação do CA, os documentos, livros e correspondência que devem conservar-se em arquivo podem ser, a todo o tempo, microfilmados e os respectivos originais inutilizados após a microfilmagem.
Artigo 41.º — Arquivo
Vigente desde: 15/11/1988
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Em vigor desde 15/11/1988