Ao pessoal da FTM - E. P. é aplicável o regime geral de previdência.
Artigo 44.º — Regime de previdência do pessoal
Vigente desde: 15/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1988
Ao pessoal da FTM - E. P. é aplicável o regime geral de previdência.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1988