- 1 -A FTM - E. P. suportará os impostos por si devidos nos termos da lei em vigor e aplicável à indústria e comércio de tabacos.
- 2 -Independentemente da tributação incidente sobre as empresas públicas, será entregue à Região o remanescente dos resultados apurados em cada exercício, após dedução da parte desses excedentes a reter na empresa, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 45.º — Regime fiscal da empresa
Vigente desde: 15/11/1988
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Em vigor desde 15/11/1988