- 1 -Sem prejuízo de direitos, o pessoal dos quadros dos serviços centrais da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais que vem desempenhando funções a tempo inteiro no Gabinete pode requerer a sua integração no quadro anexo ao presente diploma, em igual carreira e categoria.
- 2 -A integração operar-se-á por lista nominativa, sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e publicação no Jornal Oficial da Região.
Artigo 10.º — Transição e integração
Vigente desde: 10/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2000