- 1 -A direcção exerce todas as competências necessárias à prossecução das funções do Gabinete, sem prejuízo das atribuídas ao corpo técnico.
- 2 -Compete em exclusivo à direcção aprovar as propostas, os estudos e os pareceres da responsabilidade do Gabinete.
Artigo 4.º — Competências da direcção
Vigente desde: 10/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2000